Decisão Judicial Mantém Exclusão do Canal
Um influenciador de Joinville, situado no Norte de Santa Catarina, enfrentou a perda de seu canal no YouTube, que contava com dois milhões de inscritos, após a promoção de jogos de azar, os chamados “jogos do tigrinho”. O youtuber, que tentou processar o Google, teve sua ação negada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a decisão de não conceder indenização por danos morais nem recuperar a conta.
Conforme as informações do TJSC, o criador de conteúdo, conhecido por transmitir jogos de Roblox, tinha como público principal o público infanto-juvenil. Investigação revelou que ele concordou em promover jogos de azar através de seu canal, recebendo aproximadamente R$ 2 mil diariamente por essa atividade.
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O Tribunal esclareceu que o influenciador permitiu o acesso à sua conta do YouTube para que os anúncios fossem veiculados. Entretanto, esse contrato foi encerrado devido a um desacordo entre as partes. Logo depois, o canal foi desativado unilateralmente. Em resposta, o influenciador processou a gigante tecnológica Google, alegando que havia recebido um “strike”, uma penalidade imposta por violar as diretrizes da plataforma.
Justificativas do Tribunal e Falta de Provas
A sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Joinville considerou improcedentes os pedidos do youtuber, que recorreu, afirmando que a exclusão de sua conta ocorreu devido a ações dolosas do parceiro com o qual firmou o acordo para os anúncios. O desembargador responsável pelo caso argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava à situação, uma vez que o influenciador reconheceu que a plataforma era uma parte crucial de seu trabalho.
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O relator do caso enfatizou que, para que houvesse responsabilização civil, seria necessário demonstrar a ocorrência de uma ação ilegal, a existência de dano e a relação entre os eventos, o que não foi comprovado durante o processo. De acordo com as evidências apresentadas, a exclusão do canal se deu por conta de uma terceira pessoa que tinha acesso autorizado, cedido voluntariamente pelo influenciador durante as negociações.
“O suporte técnico da plataforma não encontrou provas de invasão ou comprometimento do sistema”, detalhou o desembargador, ressaltando que a revisão das permissões concedidas a usuários autorizados era recomendada. Essa situação exclui a possibilidade de falha na segurança do serviço, evidenciando que o problema resultou do uso legítimo das credenciais por um indivíduo previamente autorizado.
Direitos de Defesa e Multa por Má-Fé
Além disso, a alegação de desrespeito ao direito de defesa e ao contraditório também foi refutada. Segundo o relator, o caso não tratava de uma punição imposta pela plataforma, o que tornava desnecessárias essas garantias. Por fim, o desembargador decidiu não aplicar multa por má-fé processual, afirmando que, para tal sanção, seria necessária uma prova concreta de intenção de agir de forma desonesta, o que não foi verificado.
A decisão do TJSC coloca em evidência os riscos envolvidos na promoção de jogos de azar em plataformas digitais, especialmente para criadores de conteúdo que buscam monetização através de parcerias comerciais.
