Decisão Judicial e Perda de Canal
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão que impactou o mundo dos influenciadores digitais. Um youtuber de Joinville, que acumulava 2 milhões de inscritos, teve seu canal desativado após um episódio controverso relacionado ao ‘Jogo do Tigrinho’. De acordo com informações, a Justiça manteve a sentença que negou ao influenciador uma indenização por danos morais e a recuperação de sua conta.
O criador de conteúdo estaria transmitindo jogos de Roblox em seu canal no YouTube, que atraía um público predominantemente infantil e adolescente. O problema surgiu quando ele concordou em promover o “Fortune Tiger”, popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”, e recebeu uma proposta de R$ 2 mil por dia para isso. Para formalizar a parceria, o influenciador forneceu acesso à sua conta. No entanto, após um desentendimento, o contrato foi cancelado, e o canal foi desativado unilateralmente, conforme a alegação do youtuber.
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Frustrado com a situação, ele processou a gigante Google, afirmando que foi penalizado com um “strike”, que se refere a punições por violação das diretrizes da plataforma. No entanto, a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville considerou os pedidos do influenciador improcedentes.
Argumentos da Defesa e Análise do Caso
Ao recorrer, o youtuber argumentou que a plataforma era sua principal fonte de renda e que a exclusão de sua conta ocorreu em decorrência de ações dolosas do parceiro que havia firmado o acordo publicitário. Ele ressaltou que não compartilhou sua senha, mas apenas concedeu acesso por meio de ferramentas oficiais disponíveis no YouTube. Além disso, levantou questões sobre falhas no sistema e a violação do direito ao contraditório e à ampla defesa.
O desembargador responsável pelo caso, ao analisar as alegações, inicialmente afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacando que o influenciador utilizava o YouTube como um meio profissional de trabalho, não como um consumidor final do serviço.
No mérito da questão, o relator apontou que, para que haja responsabilidade civil, é necessário provar a ocorrência de um ato ilícito, um dano e um nexo causal entre eles, o que não foi evidenciado nos autos do processo. O conjunto de provas sugeriu que a exclusão do canal foi consequência de ações de um terceiro que tinha acesso legítimo, acesso este que foi concedido voluntariamente pelo próprio influenciador como parte do acordo.
Implicações e Consequências
Segundo o desembargador, o suporte técnico da plataforma não encontrou indícios de invasão ou problemas no sistema, recomendando que o influenciador revisasse as permissões que havia concedido a usuários autorizados. Essa análise exclui a possibilidade de falha de segurança e sugere que o evento danoso resultou da utilização regular das credenciais por uma pessoa previamente autorizada pelo titular da conta. Juridicamente, isso caracteriza um fato que é exclusivo de um terceiro, o que rompe o nexo causal e exime a responsabilidade civil do fornecedor do serviço.
A alegação de violação do direito ao contraditório também foi rejeitada. O relator enfatizou que a desativação da conta não foi resultado de um ato autônomo da plataforma, mas sim da utilização legitimada das credenciais por um usuário autorizado. Portanto, não houve decisão disciplinar que exigisse a observância destas garantias. Contudo, o voto do relator não aplicou multa por litigância de má-fé, pois não houve provas concretas de comportamento malicioso, sendo esta decisão acompanhada pelos demais membros da 5ª Câmara de Direito Civil.
