Falhas no sistema geram condenação e ressarcimento
Uma indústria têxtil de Joinville vai receber mais de R$ 1 milhão de duas empresas de tecnologia, após a justiça determinar a devolução por falhas na implantação e funcionamento de um sistema de gestão empresarial. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca confirmou o descumprimento dos contratos firmados entre as partes, com a devolução de R$ 1.068.750,98 corrigidos, além de declarar inexigíveis cobranças posteriores no valor de R$ 101,8 mil.
Problemas começaram logo após implantação do software
O caso teve início em setembro de 2010, quando duas indústrias têxteis contrataram o direito de uso de um software de gestão empresarial, juntamente com serviços de implantação, em um contrato que somava cerca de R$ 1,6 milhão. O sistema estava previsto para entrar em operação em janeiro de 2011, mas pouco depois da implantação começaram a surgir problemas graves.
Entre as irregularidades estavam emissões duplicadas de duplicatas, divergências em notas fiscais, relatórios financeiros inconsistentes e lentidão no sistema. As falhas afetaram diversas áreas das empresas, como faturamento, contabilidade, setor fiscal, suprimentos e contas a pagar e receber.
Tentativas de solução e suspensão dos pagamentos
As contratantes buscaram resolver as falhas por meio de e-mails e reuniões, sem sucesso. Em fevereiro de 2011, suspenderam os pagamentos e, em maio, abandonaram o sistema, voltando a usar a plataforma anterior. A rescisão contratual foi formalizada em julho daquele ano por notificação.
Leia também: Camisas de Palmeiras e Independiente trazem tecnologia têxtil de Joinville para o futebol sul-americano
Leia também: Como o Congresso de 2027 Pode Impulsionar a Economia Verde no Brasil
Perícia técnica confirma falhas no software
As empresas fornecedoras alegaram que o software havia sido aprovado e que os serviços contratados foram prestados, atribuindo os problemas a erros operacionais, parametrização inadequada, customizações e resistência dos funcionários. Contudo, perícia técnica identificou erros de programação, falhas na atualização de versões, divergências em relatórios financeiros e problemas na conciliação bancária. O laudo apontou ainda a necessidade de ferramentas paralelas para conferir informações geradas pelo sistema.
Depoimentos de testemunhas corroboraram as dificuldades enfrentadas no uso do software.
Sentença destaca impacto nas operações e rejeita culpa das contratantes
A magistrada considerou que os problemas comprometiam o objetivo principal do contrato: garantir a integração e confiabilidade das informações financeiras, contábeis e operacionais. O uso do sistema por cerca de cinco meses e a emissão de milhares de notas fiscais não garantem a prestação adequada dos serviços, pois operações essenciais não funcionavam com segurança.
Além disso, a Justiça afastou a culpa das empresas contratantes, já que as fornecedoras não provaram que as falhas foram causadas por resistência dos funcionários à nova ferramenta.
Leia também: O Brasil terá o IVA mais alto do mundo: entenda o impacto na economia
Leia também: ACATE Global Ready seleciona 40 empresas para expansão internacional em tecnologia
Pedido de ressarcimento de multas foi rejeitado
Apesar do reconhecimento do descumprimento contratual, o pedido para ressarcimento de multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Receita Federal foi rejeitado. A decisão ressaltou que não houve comprovação de ligação direta entre as penalidades e os problemas do sistema, especialmente porque as empresas optaram por não utilizar a ferramenta para gerar e validar os arquivos fiscais.
Processo teve reviravolta e sentença final confirmou condenação
O processo sofreu alterações durante a tramitação. Uma sentença inicial que julgou os pedidos improcedentes foi anulada em grau de apelação para possibilitar a oitiva de testemunhas indicadas pelas autoras. Após nova audiência e alegações finais, o julgamento foi retomado com a condenação das empresas fornecedoras.
Além da devolução dos valores pagos, as empresas deverão arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o montante determinado pela decisão.
