Nova Legislação em Curitiba
A cidade de Curitiba dá um passo importante em direção à segurança hídrica ao implementar sua Política Municipal de Monitoramento de Riscos Hidrológicos e Geológicos. A lei municipal 16.696/2026, aprovada pelos vereadores nos dias 31 de março e 1º de abril, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel no mês passado. Essa norma estabelece diretrizes para a criação de um mapa de riscos relacionado a enchentes e alagamentos. No entanto, essa política começará a ser efetiva apenas após o dia 9 de julho.
Com a autoria de Guilherme Kilter, do partido Novo, a legislação tem como objetivo criar uma política pública voltada à prevenção de fenômenos como enchentes e deslizamentos de terra. Um dos principais focos é proporcionar acesso simplificado a dados sobre áreas propensas a riscos, além de planejar e executar obras de drenagem e garantir uma comunicação eficaz à população sobre possíveis perigos.
Diretrizes da Política de Alerta
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De acordo com o texto da lei, a Prefeitura de Curitiba é obrigada a disponibilizar, em um portal oficial, um conjunto de informações unificadas sobre a gestão das águas pluviais. Entre as iniciativas previstas, destaca-se a criação de um mapa de riscos, que será elaborado com base em estudos técnicos, no Plano Diretor de Drenagem (PDD), em registros da Central 156 e em outras fontes relevantes.
Além disso, a nova legislação requer a divulgação minuciosa das obras de drenagem em andamento. Serão incluídos filtros específicos que permitirão ao cidadão acompanhar a localização, o status de execução, o cronograma atualizado e a dotação orçamentária destinada a essas obras. Essa medida visa fortalecer o controle social e promover a transparência das ações do governo municipal, permitindo que a população esteja mais ciente das intervenções voltadas à mitigação de enchentes.
Sistema de Alerta Preventivo
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Outro aspecto fundamental da Política de Alerta para Alagamentos é a implementação de um sistema de alerta preventivo, que notificará os cidadãos sobre riscos iminentes. A legislação prevê que, sempre que possível, sejam utilizadas plataformas digitais municipais e o Hipervisor de Curitiba para a divulgação de comunicados. Também está prevista a integração com tecnologias como o cell broadcast, dependendo da viabilidade técnica das instituições responsáveis.
Os alertas serão direcionados, prioritariamente, a residentes de áreas de risco, utilizando geolocalização para informar sobre a possibilidade de chuvas intensas, alagamentos ou desmoronamentos. Além disso, a norma estabelece a articulação com a Defesa Civil Estadual e a integração com aplicativos de navegação GPS para aumentar a segurança de motoristas e pedestres em locais críticos da cidade.
Proteção de Dados e Início da Vigência
A redação da lei também enfatiza que a divulgação das informações deve respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que dados sensíveis e informações que exijam sigilo para a segurança pública e do Estado serão resguardados. A nova normativa entrará em vigor no dia 9 de abril, 90 dias após a publicação oficial da norma no Diário Oficial de Curitiba.
Essa iniciativa representa um avanço significativo para a gestão de riscos associados a fenômenos naturais na capital paranaense, buscando não apenas prevenir desastres, mas também informar e educar os cidadãos sobre a importância da gestão de riscos hidrológicos.
