Aumento da Malha Aérea em Santa Catarina
O governo de Santa Catarina anunciou, na última terça-feira (28), a publicação de um decreto que estabelece o programa VOA + SC. Este programa permitirá que o Estado cubra parte dos custos de voos regionais e financie até 20% da compra de aeronaves. O intuito principal é expandir a malha aérea do estado e facilitar o acesso ao transporte aéreo para a população.
Assinado pelo governador Jorginho Mello (PL), o Decreto nº 1.509/2026 designa a execução do programa à Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF). Esta secretaria será responsável por todas as etapas, que envolvem desde estudos técnicos até a definição das rotas que serão atendidas.
Com um investimento total previsto de mais de R$ 112,3 milhões até 2028, os recursos virão da própria secretaria. O governo espera que o programa VOA + SC comece a operar ainda no segundo semestre deste ano.
Subvenções para Voos Regionais
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A estrutura do decreto contempla um modelo de subvenção econômica, onde o Estado poderá complementar os custos operacionais ou apoiar investimentos para viabilizar a continuidade dos voos regionais. Este apoio ocorrerá de duas formas: a primeira é o custeio, onde o governo arcaria com parte dos custos operacionais, como a chamada hora-voo, descontando as receitas obtidas com passagens e transporte de cargas. A segunda opção é um investimento, onde o Estado poderá financiar até 20% do custo de aquisição das aeronaves utilizadas no programa.
De acordo com as autoridades estaduais, a escolha pela subvenção visa tornar as passagens mais acessíveis. O governo argumenta que, sem esse apoio, os preços das passagens seriam excessivamente altos, o que dificultaria a adesão dos usuários. “A ideia é democratizar o acesso ao transporte aéreo”, afirmam em nota oficial.
Funcionamento do Subsídio
O subsídio referente ao custeio permitirá que o Estado cubra uma parte do custo da hora-voo de aeronaves com até 19 assentos, levando em conta os valores arrecadados com a venda de passagens e o transporte de cargas. O pagamento ocorrerá mensalmente, condicionado à apresentação de relatórios financeiros e operacionais que comprovem a regularidade e a transparência tarifária.
A prestação de contas deve seguir as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), incluindo um detalhamento minucioso dos custos, receitas e preços praticados. Na modalidade de subvenção para investimento, o Estado financiará até 20% do valor de aquisição de aeronaves que comportem entre 17 e 19 passageiros, as quais devem ser utilizadas exclusivamente nas rotas do programa por um período mínimo determinado em contrato.
Teto de Tarifas e Seleção das Empresas
O novo decreto também permite que o Estado estabeleça um teto para o valor das passagens nas rotas subvencionadas, com base nos custos operacionais por passageiro. O objetivo é garantir tarifas justas, evitando que as passagens se tornem gratuitas ou que criem uma dependência permanente do subsídio público.
As companhias interessadas em participar do programa serão selecionadas por meio de edital. Um dos critérios de seleção inclui a obrigatoriedade de operar, no mínimo, duas rotas regionais, com frequências semanais definidas pela SPAF. Os contratos estabelecidos terão um prazo inicial de até três anos, com possibilidade de prorrogação.
Contrapartidas e Regulamentações
As empresas que se juntarem ao programa poderão ter que cumprir contrapartidas, como a divulgação de eventos culturais e atrações turísticas de Santa Catarina. Em situações excepcionais, as aeronaves poderão ser utilizadas em colaboração com o governo para o transporte de medicamentos, insumos de saúde e outros itens essenciais, sempre respeitando as normas de segurança.
Em caso de descumprimento das regras, as operadoras poderão enfrentar penalidades que variam de advertências e suspensão do benefício até a exclusão do programa e devolução dos recursos recebidos. O governo de Santa Catarina reafirma seu compromisso em estimular e desenvolver o transporte aéreo regional tanto para passageiros quanto para cargas. Esta ação inovadora é resultado do trabalho de um grupo designado pelo governador Jorginho Mello, envolvendo diversos órgãos do estado. A expectativa é que o programa entre em operação ainda no segundo semestre de 2026, conforme estipulado na Lei nº 19.679, de 19 de dezembro de 2025.
