Segurança em Primeiro Lugar
Com o intuito de aprimorar a segurança dos motociclistas e diminuir o número de acidentes causados por linhas de pipa cortantes, está em andamento na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.617/25, de autoria do deputado Charles Santos, do Republicanos. A proposta, que busca estabelecer uma política estadual de incentivo ao uso de antenas corta-pipa em motocicletas, recebeu um parecer positivo da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, na sessão realizada nesta terça-feira (12/5/26).
O relator da proposta, deputado Ulysses Gomes, do PT, recomendou a continuidade da tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que já havia sido apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Este substitutivo define uma antena corta-pipa como um equipamento instalado na parte frontal da motocicleta, projetado para interceptar e cortar linhas suspensas antes que atinjam o motociclista.
O texto do substitutivo ressalta que essa política pública deve não apenas prevenir acidentes, mas também conscientizar a população sobre os riscos associados ao uso de linhas com cerol ou linha chilena, que são materiais cortantes frequentemente utilizados em pipas e representam um perigo significativo para quem trafega de moto.
Diretrizes da Proposta
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Dentre as diretrizes propostas estão campanhas educativas, incentivo ao uso do equipamento e suporte a motociclistas que atuam no transporte de pessoas ou mercadorias, como entregadores, mototaxistas e motoristas de aplicativos. Além disso, o projeto prevê uma colaboração entre o Estado, as prefeituras, sindicatos e associações de motociclistas para promover ações informativas e distribuir antenas corta-pipa.
Outra medida importante da proposta é a autorização para o Poder Executivo firmar parcerias com entidades públicas e privadas visando a compra e a distribuição gratuita ou subsidiada das antenas de proteção. Os profissionais que utilizam motocicletas como uma ferramenta de trabalho terão prioridade na recepção dos equipamentos.
A CCJ modificou a redação original do projeto para ressaltar o caráter orientador da proposta, evitando estabelecer obrigações de implementação por parte do governo. Essa mudança se deu porque a criação de programas ou campanhas é considerada uma atribuição de natureza administrativa, que é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Próximos Passos na Tramitação
Após esse desdobramento, o PL 4.617/25 segue agora para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Em seguida, o projeto será submetido a uma votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG. Caso aprovado, a proposta poderá trazer uma nova perspectiva de segurança para os motociclistas em Minas Gerais, que enfrentam diariamente os riscos associados ao trânsito.
