Voto no Segundo Turno: Direito Preservado Mesmo para Ausentes do Primeiro
No último domingo (4), os brasileiros compareceram às urnas eletrônicas para o primeiro turno das eleições 2026. Para aqueles que não participaram dessa etapa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a possibilidade de votar normalmente no segundo turno. Isso porque o TSE trata cada turno como uma eleição independente, abrangendo votação, justificativa e pagamento de multa eleitoral.
Se o eleitor deixar de votar em ambos os turnos, será necessário justificar as ausências em cada um deles, além de arcar com as multas correspondentes. Vale destacar que o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para eleitores de 16 a 18 anos, maiores de 70 ou analfabetos, o voto é facultativo.
Detalhes sobre o Segundo Turno e a Justificativa de Ausência
O segundo turno da eleição está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h (horário de Brasília). Nessa fase, apenas os cargos de presidente da República e governadores nos estados sem maioria absoluta no primeiro turno estarão em disputa. A maioria exigida é de 50% dos votos válidos mais um.
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Para justificar ausência, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito — ou seja, até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação dispõem de até 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar a ausência. Caso a justificativa não seja apresentada ou rejeitada, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,51, que pode ser quitada via PIX, cartão de crédito ou boleto, utilizando canais como o Autoatendimento Eleitoral do TSE, o aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Consequências da Falta de Regularização e Próximos Passos
Após o pagamento da multa, a situação eleitoral do cidadão é regularizada, permitindo a participação nas próximas eleições. Contudo, o título do eleitor será cancelado se houver ausência injustificada e falta de quitação em três eleições consecutivas, o que inclui três turnos seguidos, conforme o TSE.
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A irregularidade na situação eleitoral impede uma série de direitos: obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de vencimentos em funções públicas, participação em concursos públicos, rematrícula em instituições oficiais, bem como a prática de atos que exigem quitação do serviço militar ou do imposto de renda. Além disso, o eleitor fica impossibilitado de obter certidões eleitorais para registro de candidaturas ou para comprovação de regularidade eleitoral em repartições diplomáticas.
O próximo passo para os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno é garantir a participação no segundo turno, regularizando eventuais pendências. A decisão institucional do TSE mantém a autonomia de cada pleito e reforça a importância do cumprimento das obrigações eleitorais para a manutenção dos direitos civis.
